Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

  • A utilização de uniforme é obrigatória para as crianças nas valências de Creche e Pré-Escolar. A informação relativa à composição do uniforme e suas regras de utilização constam da área privada do site e do regulamento interno da instituição. A compra de uniformes é realizada através de uma plataforma de venda online com acesso através da área privada do site da CPH.

  • Para o cálculo da comparticipação devem ser entregues os seguintes documentos:

    Declaração de IRS do agregado familiar, respeitante ao ano anterior; Nota de liquidação de IRS;

    Últimos 3 recibos de remuneração dos membros do agregado familiar ou declaração do centro de emprego relativo ao valor do subsídio de desemprego e/ou declaração comprovativa da situação de desemprego;

    Declaração do valor de empréstimo bancário para habitação, ou do arrendamento de casa (contrato carimbado pelas Finanças);

    Declaração sobre valor de bolsas de formação, pensão de velhice, pensão de alimentos ou outros rendimentos sociais, do agregado familiar;

    Documentos comprovativos de despesas de saúde crónica;

    No caso de se verificar a existência de outros/as dependentes no agregado familiar, deverá ser apresentado documento comprovativo emitido pela respetiva Junta de Freguesia da residência do agregado familiar;

  • Os Serviços Administrativos funcionam das 8:30 até às 18:00 de segunda a sexta feira.

  • As atividades da CPH regem-se pelo calendário escolar anualmente publicado pelo Ministério da Educação. A CPH encerra a sua atividade: no dia 24 de dezembro e no dia 31 de dezembro; terça-feira de Carnaval; na segunda-feira de Páscoa; do dia 16 de agosto até 1 de setembro.

  • A CPH dispõe das seguintes ofertas formativas: Berçário; Creche; Educação Pré-Escolar e CATL.

  • A CPH funciona de segunda a sexta-feira, entre as 7h30 e as 19h30. Podendo variar de acordo com a valência, a componente letiva desenvolve-se no período compreendido entre as 9h00 e as 17h00.

  • A Educadora ou a Direção Técnica e a Direção sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência da Educadora ou da Diretora Técnica ou, por motivo inadiável, na ausência destes. A Direção recebe os Pais / Encarregados de Educação, mediante marcação prévia.